Recurso de Multas.
  Setor de multas.

Recorrer das multas por infração de trânsito é mais fácil no Setor de Multas do sindicato. Além de assessorar o motorista na elaboração da defesa, dá entrada no recurso e faz o acompanhamento até o resultado. É importante lembrar que a data de vencimento da multa é o prazo para dar entrada no recurso. É recomendável que os taxistas recorram das multas pelo menos, 10 dias antes do seu vencimento, para que haja tempo hábil para montar o processo e dar entrada no recurso, em seus respectivos órgãos. De acordo com o artigo 286 do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro ), caso o motorista recorra da multa após o seu vencimento poderá ter o seu recurso não apreciado, interposto fora do prazo, ou  seja, indeferido. Mais informações no telefone [11] 5573-5200 ramal 209.