|
|
Recorrer das multas por infração de trânsito é mais fácil no Setor de Multas do
sindicato. Além de assessorar o motorista na elaboração da defesa, dá entrada no
recurso e faz o acompanhamento até o resultado. É importante lembrar que a data
de vencimento da multa é o prazo para dar entrada no recurso. É recomendável que
os taxistas recorram das multas pelo menos, 10 dias antes do seu vencimento, para
que haja tempo hábil para montar o processo e dar entrada no recurso, em seus respectivos
órgãos. De acordo com o artigo 286 do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro ), caso
o motorista recorra da multa após o seu vencimento poderá ter o seu recurso não
apreciado, interposto fora do prazo, ou seja, indeferido. Mais informações
no telefone [11] 5573-5200 ramal 209.
|