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Para usufruir das isenções de IPI e ICMS, o taxista necessita de uma série de requerimentos
e documentos. Para facilitar o processo de obtenção das cartas e orientar o motorista
em todos os passos a serem seguidos, o sindicato prepara todos os requerimentos
necessários para solicitar o benefício. Através do inédito convênio firmado com a Receita Federal, o sindicato está apto a dar entrada, fazer o acompanhamento do
processo e retirar a carta na Receita Federal. Com isso, o taxista sindicalizado
não terá de perder horas nas filas, para retirar o documento. Mais informações no
telefone [11] 5573-5200 ramal 212.
Saiba como obter a Declaração de Regularidade.
Para quem nunca contribuiu como empregado ou autônomo, basta inscrever-se em qualquer agência da Previdência Social e a Declaração de Regularidade é liberada automaticamente.
Já quem contribuiu somente como empregado, basta solicitar a ativação do número do PIS para autônomo (taxista). Neste caso, a declaração também é disponibilizada de imediato, basta o motorista dirigir-se a uma agência do INSS, Setor de Arrecadação.
Autônomo
Para quem paga como autônomo sem interrupção, a declaração é liberada de imediato, porém aqueles que se encontram em débito ou deixaram de pagar por motivo de aposentadoria, deverão voltar a contribuir por período de, no mínimo, oito meses, consecutivos, ou em uma única guia. Assim, o motorista também obtém a declaração.
Funcionário Público
No caso de funcionários públicos, que nunca se inscreveram como autônomos, basta ativar o número do Pasep, em uma agência da Previdência Social e terá a declaração liberada.
Aposentado
Pelo regime geral da Previdência Social, todo aposentado que estiver exercendo ou voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação à atividade, ficando sujeito às contribuições ao INSS, que trata da lei 8.212, de 24 de julho de 1991 e o decreto 3048, de 6 de maio de 1999.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Previdência Social do Sindicato, através do tel. 5573-5200 ramal 204.
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