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1– O fundo assistencial do Taxista, instituído por
deliberação da Assembléia Geral dos associados do Sindicato dos Taxistas Autônomos
de São Paulo, realizada no dia 16 (dezesseis) de Fevereiro de 1991 (mil, novecentos
e noventa e um), é regido pelo Estatuto Social do Sindicato e pelo presente Regulamento,
aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 05 (cinco) de Dezembro de 1998 (mil
novecentos e noventa e oito).
2–São objetivos do Fundo:
I – pagamento de Auxílio-Funeral a beneficiários de
taxistas, associados e participantes do Fundo, falecidos por causa natural ou acidental;
II – pagamento de Auxílio-Invalidez a taxistas, associados
e participantes do Fundo, que, em decorrência de invalidez permanente e irreversível,
tornem-se definitivamente incapazes de exercer qualquer atividade profissional;
III – concessão de Auxílio-Empréstimo, destinado exclusivamente
à aquisição de um novo veículo, a taxistas, associados e participantes do Fundo,
cujo veículo utilizado em sua atividade profissional tenha sido objeto de furto
roubo, ou destruição completa que leve à sua respectiva baixa, como sucata, no Departamento
Estadual de Trânsito.
2.1– Os participantes do Fundo Assistencial do Taxista,
ou seus beneficiários, só terão direito a benefícios relativos aos eventos previstos
neste Regulamento, ocorridos após o cumprimento dos períodos dos prazos de carência
estabelecidos neste Regulamento.
3– Poderão participar do Fundo, todos os associados
do Sindicato, que, na qualidade de sócios efetivos, contribuintes e em pleno gozo
de seus direitos sociais, concordem com as disposições deste Regulamento.
3.1– Os associados remidos do Sindicato, desde que
comprovem o exercício da atividade profissional de taxista autônomo e retornem à
condição de associados contribuintes do Sindicato, poderão participar do Fundo.
3.1.1– Os associados remidos do Sindicato que continuarem
participando do Fundo, deverão continuar a recolher as contribuições previstas neste
Regulamento.
3.2– Os associados participantes do Fundo que vierem
a tornar-se sócios remidos do Sindicato, poderão continuar participando do Fundo,
desde que dele participem há mais de 36 (trinta e seis) meses.
3.3– O associado participante do Fundo pode requerer,
a qualquer momento, o seu desligamento, não lhe cabendo, todavia, qualquer restituição
das contribuições já pagas.
3.3.1– O associado participante só poderá solicitar
seu desligamento do Fundo, desde que esteja rigorosamente em dia para com suas contribuições.
3.4– Para participar dos benefícios do Fundo, o associado
deverá estar rigorosamente em dia para com suas contribuições com o Sindicato e
o Fundo, além de atender as demais exigências deste Regulamento.
4– Serão considerados beneficiários, para os fins de
pagamento de Auxílio-Funeral, aqueles que o associado participante designar expressamente
como tal.
4.1– Para o cumprimento desta cláusula, a Secretaria
do Sindicato manterá um cadastro de beneficiários, os quais serão inscritos por
declaração do associado participante.
4.2– Ocorrendo o falecimento de associado participante
sem que a designação de beneficiários tenha sido suprida, serão considerados beneficiários:
I – de participantes casados, concorrendo pela ordem:
a – cônjuge, de casamento civil ou religioso;
b – na falta de cônjuge, filhos, em partes iguais,
do casamento civil ou religioso;
c – na falta de filhos, os pais, em partes iguais;
d – na falta dos pais, os irmãos, em partes iguais.
II – de participantes separados judicialmente ou não,
divorciados, viúvos ou solteiros, concorrendo pela ordem:
a – companheira ou companheiro, que tenha vivido com
o participante falecido em união estável, nos termos do que dispõe a Lei;
b – na ausência de companheiro ou companheira, os filhos
nascidos de casamento civil ou religioso, ou de união estável, em partes iguais;
c – na ausência de filhos, os pais, em partes iguais;
d – na ausência dos pais, os irmãos, em partes iguais.
4.3– Prescreve em um ano, contado da data do falecimento
do associado participante, o prazo para que seus beneficiários possam requerer o
pagamento do Auxílio-Funeral.
5– O período de carência para usufruir os benefícios
do Fundo é de 120 (cento e vinte) dias da adesão do associado, entendendo-se por
adesão o pagamento da primeira contribuição ao Fundo, não cabendo, a qualquer participante,
ou a seus beneficiários, o recebimento de quaisquer dos benefícios do Fundo, relativos
a eventos ocorridos antes do fim do período de carência.
6– O custeio dos benefícios do fundo será por:
a – contribuição mensal dos seus participantes, no
valor de R$14,00 (quatorze) reais;
b – juros de capitais e títulos financeiros adquiridos
com recursos do Fundo;
c – doações e legados, de qualquer natureza;
d – auxílios e subvenções de instituições públicas
ou particulares;
6.1– Do montante de recursos obtidos pelo Fundo, 5%
(cinco por cento) serão destinados ao custeio das despesas administrativas, e 10%
(dez por cento), obrigatoriamente, serão destinados a um fundo de Reserva Técnica,
com a finalidade de garantir a estabilidade econômica do Fundo.
6.2– Para atender aos interesses financeiros do Fundo
e a fim de gerar maiores benefícios a seus participantes, a Diretoria do Sindicato
poderá contratar coberturas securitárias para os eventos previstos neste Regulamento,
às expensas dos recursos do Fundo.
7– O Fundo será administrado pela Diretoria do Sindicato,
que, para esse fim, poderá contratar Gerente Técnico, ao qual caberá gerir os recursos
e benefícios do Fundo.
7.1– A administração financeira do Fundo será fiscalizada
pelo Conselho Fiscal do Sindicato, que, mensalmente, examinará o balancete das contas
do Fundo, e, anualmente, o Balanço Geral do exercício.
7.1.1– O Conselho Fiscal emitirá, anualmente, parecer
sobre as contas do Fundo.
7.2– As contas do Fundo serão contabilizadas em separado,
correndo sob rubricas específicas, sendo emitido, mensalmente, balancete de sua
situação financeira, e, anualmente, balanço geral acompanhado de relatório de benefícios
pagos.
7.3– O balanço geral e o relatório dos benefícios pagos
serão anualmente submetidos à aprovação da assembléia geral dos associados participantes
do Fundo.
8– Os valores dos benefícios do Fundo serão os seguintes:
a – Auxílio-Funeral: R$5.200,00 (cinco mil e duzentos
reais)
b – Auxílio-Invalidez: R$5.200,00 (cinco mil e duzentos
reais)
c – Auxílio-Empréstimo: limitado ao valor de mercado
do veículo adquirido para ser utilizado pelo beneficiário em sua atividade profissional,
até o máximo de R$11.600,00 (onze mil e seiscentos reais).
8.1– O pagamento dos benefícios será efetuado, no máximo,
até 10 (dez) dias após a entrega, na secretaria do Sindicato, da documentação necessária
para seu recebimento.
8.2– O Auxílio-Empréstimo será restituído ao Fundo
pelo seu beneficiário, em parcelas mensais e sucessivas, em número máximo de 18
(dezoito), a primeira com vencimento 45 (quarenta e cinco) dias após a data de recebimento
do empréstimo e, as posteriores, a cada 30 (trinta) dias subseqüentes ao pagamento
da primeira.
8.2.1– As parcelas de restituição do Auxílio-Empréstimo,
vincendas ou em atraso, serão corrigidas pelos índices dos reajustes das tarifas
do serviço de táxi comum do Município de São Paulo, que ocorrerem até a sua quitação.
8.2.2– O pagamento das parcelas de restituição do Auxílio-Empréstimo
em atraso será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, calculados sobre o valor das parcelas, atualizado na forma prevista
na cláusula “8.2.1” deste Regulamento.
8.2.3– O vencimento de 3 (três) parcelas de restituição
do Auxílio-Empréstimo sem que ocorra seu respectivo pagamento acarreta o vencimento
integral da dívida, sujeitando o devedor às medidas de cobrança extra-judiciais
e judiciais cabíveis, bem como ao pagamento das despesas e encargos provenientes
dessas medidas.
9– Para recebimento dos benefícios do Fundo, os interessados
deverão apresentar requerimento próprio na Secretaria do Sindicato.
<9.1– Para receber o Auxílio-Funeral, os beneficiários,
se designados pelo associado participante previamente, deverão juntar ao requerimento
de benefício os seguintes documentos:
a – certidão de óbito do participante;
b – prova de identidade dos beneficiários.
9.2– Para receber o Auxílio-Funeral, os beneficiários,
se não designados previamente, deverão juntar ao requerimento, além dos documentos
referidos na cláusula "9.1" acima, outros, a critério da diretoria do Sindicato, que atestem eficazmente as
condições de usufruir o benefício, nos termos da cláusula "4.2"
deste Regulamento,
inclusive, quando necessário, a competente autorização judicial.
9.3– Em caso de beneficiários menores, o requerimento
de benefício será assinado por responsável maior, sendo os benefícios depositados
em conta-poupança, em nome dos beneficiários.
9.4– Para receber o Auxílio-Invalidez, o associado
deverá apresentar laudo médico que comprove a invalidez, permanente e irreversível,
fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
9.5– Para receber o Auxílio-Empréstimo, o associado
deverá apresentar:
a – em caso de roubo ou furto do veículo, cópia do
boletim de ocorrência policial e certidão de não localização do veículo, expedida
pela Delegacia de Furtos de Autos após o transcurso de, pelo menos, 30 (trinta)
dias da data do roubo ou furto;
b – em caso de perda total do veículo, o comprovante
de baixa como sucata do veículo junto ao Departamento Estadual de trânsito.
c – declaração do vendedor do veículo, conforme modelo
aprovado pela administração do fundo;
d – no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o licenciamento
do veículo, cópias da Nota Fiscal ou do recibo de venda, alvará, certificados de
registro e de licenciamento e certificado de aferição do IPEM – Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de São Paulo.
9.6– O veículo adquirido mediante Auxílio-Empréstimo
terá, obrigatoriamente, reserva de domínio em nome do Sindicato, servindo como garantia
de restituição do benefício.
9.6.1– O fornecimento de declarações falsas sobre o
valor do veículo, bem como sua eventual destinação a outra finalidade que não seja
seu licenciamento como táxi, acarretarão o imediato vencimento das parcelas vincendas
para a restituição do Auxílio-Empréstimo, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas
neste Regulamento e no estatuto do Sindicato.
10– Será negada a concessão de Auxílio-Empréstimo aos
participantes cujos veículos utilizados em sua atividade profissional estiverem
sendo conduzidos por condutores não legalmente autorizados, quando da ocorrência
de seu roubo, furto ou perda total.
11– As parcelas de contribuição ao Fundo vencerão no
último dia de cada mês e serão recolhidas pelo valor vigente na data de sua quitação.
11.1– O pagamento de contribuição após o seu vencimento
obriga o participante em atraso a cumprir novo período de carência para usufruir
dos benefícios do Fundo.
11.1.1– Os períodos de carência em decorrência de pagamento
de contribuição em atraso serão os seguintes:
I – Para os participantes cuja contribuição tenha sido
recolhida até dia 5 (cinco) imediatamente posterior à data de vencimento, ou no
primeiro dia útil subseqüente, quando o dia 5 (cinco) recair sobre Sábado, Domingo
ou Feriado, o novo período de carência terminará no dia seguinte à data que ocorrer
o recolhimento.
II – Para os participantes cujas contribuições tenham
sido recolhidas no mês seguinte ao do vencimento e após a data referida no inciso
anterior desta cláusula, o novo período de carência será de 30 (trinta) dias, contados
da data do recolhimento.
III – Para os participantes cujas contribuições tenham
sido recolhidas após o mês seguinte ao do vencimento, o novo período de carência
será de 30 (trinta) dias para cada mês ou fração de atraso, contados a partir da
data do recolhimento, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias de carência.
11.2– O Fundo não concederá qualquer benefício a participante,
antes do cumprimento de qualquer dos períodos de carência estabelecidos neste Regulamento,
nem relativamente a eventos ocorridos antes do cumprimento desses períodos.
12– Os associados participantes do Fundo, que, em virtude
de infração ao estatuto social do Sindicato, forem eliminados de seu quadro de associados,
não terão direito a quaisquer restituições relativamente às contribuições recolhidas.
12.1– Os associados participantes que, em virtude de
infração ao estatuto social do Sindicato, tiverem seus direitos sociais temporariamente
suspensos, terão igualmente suspensos os seus direitos aos benefícios do Fundo.
12.2– A suspensão dos direitos em caráter temporário,
isenta o participante do recolhimento de suas contribuições, durante o período de
suspensão.
12.2.1– Findo o período de suspensão, o associado poderá
voltar a contribuir para o Fundo, mas deverá cumprir novo período de carência de
120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do recolhimento de sua primeira
contribuição após o término do período de suspensão.
13– Havendo quantidade de benefícios a pagar, cujo
montante ultrapasse as possibilidades econômicas do Fundo, ou comprometa sua estabilidade
financeira, a Diretoria do Sindicato poderá determinar o seu parcelamento, bem como
fixar limites necessários para salvaguardar os interesses financeiros do fundo.
13.1– Poderá, também, em caso de necessidade, a Diretoria
do Sindicato recorrer ao Fundo de Reserva Técnica, lançando mão de seus recursos
para garantir os direitos dos participantes aos benefícios.
13.1.1– A aplicação dos recursos do Fundo de Reserva
Técnica em outras finalidades dependerá de autorização da assembléia geral dos participantes.
14– As assembléias gerais dos participantes do Fundo
serão regidas pelas mesmas disposições que regulamentam as assembléias gerais do
Sindicato.
15– Os associados participantes do Fundo que vierem
a infringir o presente Regulamento ou as normas instituídas pela Diretoria do Sindicato,
ficarão sujeitos às penalidades previstas no estatuto social do Sindicato.
16– As alterações deste regulamento deverão ser submetidas
à aprovação da assembléia geral dos participantes do Fundo.
16.1– Cabe à Diretoria do Sindicato elaborar as normas
complementares deste regulamento, observando seus princípios sócio-assistenciais,
as disposições estatutárias e a legislação vigente.
16.1.1– Eventuais normas adotadas pela Diretoria, em
caso de necessidade inadiável, que impliquem em alteração deste Regulamento, poderão
ser tomadas, sendo posteriormente submetidas à ratificação da assembléia geral dos
participantes.
17– O Balanço Geral e o Relatório de Benefícios Pagos
relativos a cada exercício, serão submetidos à aprovação da assembléia geral dos
participantes dentro de seis meses subseqüentes ao seu encerramento.
18– O valor da contribuição mensal dos participantes
do Fundo será reajustado automaticamente, sempre que houver reajuste da tarifa do
serviço de táxi categoria comum do Município de São Paulo, entrando em vigor na
mesma data desse reajuste e com o mesmo índice de aumento.
19– Os valores dos benefícios do Fundo Assistencial
serão reajustados automaticamente, também de acordo com os índices de reajuste da
tarifa do serviço de táxi categoria comum do Município de São Paulo, entrando em
vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao desse reajuste.
20– Os casos não previstos neste Regulamento serão
solucionados pela Diretoria do Sindicato.
São Paulo, 05 de Dezembro de 1998.
NATALÍCIO BEZERRA SILVA
Diretor Presidente
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