Fundo Assistencial - Regulamento.
    REGULAMENTO DO FUNDO ASSISTENCIAL DO TAXISTA VIGENTE A PARTIR DO DIA 05/12/1998

1– O fundo assistencial do Taxista, instituído por deliberação da Assembléia Geral dos associados do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, realizada no dia 16 (dezesseis) de Fevereiro de 1991 (mil, novecentos e noventa e um), é regido pelo Estatuto Social do Sindicato e pelo presente Regulamento, aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 05 (cinco) de Dezembro de 1998 (mil novecentos e noventa e oito).

2–São objetivos do Fundo:

I – pagamento de Auxílio-Funeral a beneficiários de taxistas, associados e participantes do Fundo, falecidos por causa natural ou acidental;

II – pagamento de Auxílio-Invalidez a taxistas, associados e participantes do Fundo, que, em decorrência de invalidez permanente e irreversível, tornem-se definitivamente incapazes de exercer qualquer atividade profissional;

III – concessão de Auxílio-Empréstimo, destinado exclusivamente à aquisição de um novo veículo, a taxistas, associados e participantes do Fundo, cujo veículo utilizado em sua atividade profissional tenha sido objeto de furto roubo, ou destruição completa que leve à sua respectiva baixa, como sucata, no Departamento Estadual de Trânsito.

2.1– Os participantes do Fundo Assistencial do Taxista, ou seus beneficiários, só terão direito a benefícios relativos aos eventos previstos neste Regulamento, ocorridos após o cumprimento dos períodos dos prazos de carência estabelecidos neste Regulamento.

3– Poderão participar do Fundo, todos os associados do Sindicato, que, na qualidade de sócios efetivos, contribuintes e em pleno gozo de seus direitos sociais, concordem com as disposições deste Regulamento.

3.1– Os associados remidos do Sindicato, desde que comprovem o exercício da atividade profissional de taxista autônomo e retornem à condição de associados contribuintes do Sindicato, poderão participar do Fundo.

3.1.1– Os associados remidos do Sindicato que continuarem participando do Fundo, deverão continuar a recolher as contribuições previstas neste Regulamento.

3.2– Os associados participantes do Fundo que vierem a tornar-se sócios remidos do Sindicato, poderão continuar participando do Fundo, desde que dele participem há mais de 36 (trinta e seis) meses.

3.3– O associado participante do Fundo pode requerer, a qualquer momento, o seu desligamento, não lhe cabendo, todavia, qualquer restituição das contribuições já pagas.

3.3.1– O associado participante só poderá solicitar seu desligamento do Fundo, desde que esteja rigorosamente em dia para com suas contribuições.

3.4– Para participar dos benefícios do Fundo, o associado deverá estar rigorosamente em dia para com suas contribuições com o Sindicato e o Fundo, além de atender as demais exigências deste Regulamento.

4– Serão considerados beneficiários, para os fins de pagamento de Auxílio-Funeral, aqueles que o associado participante designar expressamente como tal.

4.1– Para o cumprimento desta cláusula, a Secretaria do Sindicato manterá um cadastro de beneficiários, os quais serão inscritos por declaração do associado participante.

4.2– Ocorrendo o falecimento de associado participante sem que a designação de beneficiários tenha sido suprida, serão considerados beneficiários:

I – de participantes casados, concorrendo pela ordem:

a – cônjuge, de casamento civil ou religioso;

b – na falta de cônjuge, filhos, em partes iguais, do casamento civil ou religioso;

c – na falta de filhos, os pais, em partes iguais;

d – na falta dos pais, os irmãos, em partes iguais.

II – de participantes separados judicialmente ou não, divorciados, viúvos ou solteiros, concorrendo pela ordem:

a – companheira ou companheiro, que tenha vivido com o participante falecido em união estável, nos termos do que dispõe a Lei;

b – na ausência de companheiro ou companheira, os filhos nascidos de casamento civil ou religioso, ou de união estável, em partes iguais;

c – na ausência de filhos, os pais, em partes iguais;

d – na ausência dos pais, os irmãos, em partes iguais.

4.3– Prescreve em um ano, contado da data do falecimento do associado participante, o prazo para que seus beneficiários possam requerer o pagamento do Auxílio-Funeral.

5– O período de carência para usufruir os benefícios do Fundo é de 120 (cento e vinte) dias da adesão do associado, entendendo-se por adesão o pagamento da primeira contribuição ao Fundo, não cabendo, a qualquer participante, ou a seus beneficiários, o recebimento de quaisquer dos benefícios do Fundo, relativos a eventos ocorridos antes do fim do período de carência.

6– O custeio dos benefícios do fundo será por:

a – contribuição mensal dos seus participantes, no valor de R$14,00 (quatorze) reais;

b – juros de capitais e títulos financeiros adquiridos com recursos do Fundo;

c – doações e legados, de qualquer natureza;

d – auxílios e subvenções de instituições públicas ou particulares;

6.1– Do montante de recursos obtidos pelo Fundo, 5% (cinco por cento) serão destinados ao custeio das despesas administrativas, e 10% (dez por cento), obrigatoriamente, serão destinados a um fundo de Reserva Técnica, com a finalidade de garantir a estabilidade econômica do Fundo.

6.2– Para atender aos interesses financeiros do Fundo e a fim de gerar maiores benefícios a seus participantes, a Diretoria do Sindicato poderá contratar coberturas securitárias para os eventos previstos neste Regulamento, às expensas dos recursos do Fundo.

7– O Fundo será administrado pela Diretoria do Sindicato, que, para esse fim, poderá contratar Gerente Técnico, ao qual caberá gerir os recursos e benefícios do Fundo.

7.1– A administração financeira do Fundo será fiscalizada pelo Conselho Fiscal do Sindicato, que, mensalmente, examinará o balancete das contas do Fundo, e, anualmente, o Balanço Geral do exercício.

7.1.1– O Conselho Fiscal emitirá, anualmente, parecer sobre as contas do Fundo.

7.2– As contas do Fundo serão contabilizadas em separado, correndo sob rubricas específicas, sendo emitido, mensalmente, balancete de sua situação financeira, e, anualmente, balanço geral acompanhado de relatório de benefícios pagos.

7.3– O balanço geral e o relatório dos benefícios pagos serão anualmente submetidos à aprovação da assembléia geral dos associados participantes do Fundo.

8– Os valores dos benefícios do Fundo serão os seguintes:

a – Auxílio-Funeral: R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)

b – Auxílio-Invalidez: R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)

c – Auxílio-Empréstimo: limitado ao valor de mercado do veículo adquirido para ser utilizado pelo beneficiário em sua atividade profissional, até o máximo de R$11.600,00 (onze mil e seiscentos reais).

8.1– O pagamento dos benefícios será efetuado, no máximo, até 10 (dez) dias após a entrega, na secretaria do Sindicato, da documentação necessária para seu recebimento.

8.2– O Auxílio-Empréstimo será restituído ao Fundo pelo seu beneficiário, em parcelas mensais e sucessivas, em número máximo de 18 (dezoito), a primeira com vencimento 45 (quarenta e cinco) dias após a data de recebimento do empréstimo e, as posteriores, a cada 30 (trinta) dias subseqüentes ao pagamento da primeira.

8.2.1– As parcelas de restituição do Auxílio-Empréstimo, vincendas ou em atraso, serão corrigidas pelos índices dos reajustes das tarifas do serviço de táxi comum do Município de São Paulo, que ocorrerem até a sua quitação.

8.2.2– O pagamento das parcelas de restituição do Auxílio-Empréstimo em atraso será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor das parcelas, atualizado na forma prevista na cláusula “8.2.1” deste Regulamento.

8.2.3– O vencimento de 3 (três) parcelas de restituição do Auxílio-Empréstimo sem que ocorra seu respectivo pagamento acarreta o vencimento integral da dívida, sujeitando o devedor às medidas de cobrança extra-judiciais e judiciais cabíveis, bem como ao pagamento das despesas e encargos provenientes dessas medidas.

9– Para recebimento dos benefícios do Fundo, os interessados deverão apresentar requerimento próprio na Secretaria do Sindicato.

<9.1– Para receber o Auxílio-Funeral, os beneficiários, se designados pelo associado participante previamente, deverão juntar ao requerimento de benefício os seguintes documentos:

a – certidão de óbito do participante;

b – prova de identidade dos beneficiários.

9.2– Para receber o Auxílio-Funeral, os beneficiários, se não designados previamente, deverão juntar ao requerimento, além dos documentos referidos na cláusula "9.1" acima, outros, a critério da diretoria do Sindicato, que atestem eficazmente as condições de usufruir o benefício, nos termos da cláusula "4.2" deste Regulamento, inclusive, quando necessário, a competente autorização judicial.

9.3– Em caso de beneficiários menores, o requerimento de benefício será assinado por responsável maior, sendo os benefícios depositados em conta-poupança, em nome dos beneficiários.

9.4– Para receber o Auxílio-Invalidez, o associado deverá apresentar laudo médico que comprove a invalidez, permanente e irreversível, fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

9.5– Para receber o Auxílio-Empréstimo, o associado deverá apresentar:

a – em caso de roubo ou furto do veículo, cópia do boletim de ocorrência policial e certidão de não localização do veículo, expedida pela Delegacia de Furtos de Autos após o transcurso de, pelo menos, 30 (trinta) dias da data do roubo ou furto;

b – em caso de perda total do veículo, o comprovante de baixa como sucata do veículo junto ao Departamento Estadual de trânsito.

c – declaração do vendedor do veículo, conforme modelo aprovado pela administração do fundo;

d – no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o licenciamento do veículo, cópias da Nota Fiscal ou do recibo de venda, alvará, certificados de registro e de licenciamento e certificado de aferição do IPEM – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

9.6– O veículo adquirido mediante Auxílio-Empréstimo terá, obrigatoriamente, reserva de domínio em nome do Sindicato, servindo como garantia de restituição do benefício.

9.6.1– O fornecimento de declarações falsas sobre o valor do veículo, bem como sua eventual destinação a outra finalidade que não seja seu licenciamento como táxi, acarretarão o imediato vencimento das parcelas vincendas para a restituição do Auxílio-Empréstimo, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas neste Regulamento e no estatuto do Sindicato.

10– Será negada a concessão de Auxílio-Empréstimo aos participantes cujos veículos utilizados em sua atividade profissional estiverem sendo conduzidos por condutores não legalmente autorizados, quando da ocorrência de seu roubo, furto ou perda total.

11– As parcelas de contribuição ao Fundo vencerão no último dia de cada mês e serão recolhidas pelo valor vigente na data de sua quitação.

11.1– O pagamento de contribuição após o seu vencimento obriga o participante em atraso a cumprir novo período de carência para usufruir dos benefícios do Fundo.

11.1.1– Os períodos de carência em decorrência de pagamento de contribuição em atraso serão os seguintes:

I – Para os participantes cuja contribuição tenha sido recolhida até dia 5 (cinco) imediatamente posterior à data de vencimento, ou no primeiro dia útil subseqüente, quando o dia 5 (cinco) recair sobre Sábado, Domingo ou Feriado, o novo período de carência terminará no dia seguinte à data que ocorrer o recolhimento.

II – Para os participantes cujas contribuições tenham sido recolhidas no mês seguinte ao do vencimento e após a data referida no inciso anterior desta cláusula, o novo período de carência será de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento.

III – Para os participantes cujas contribuições tenham sido recolhidas após o mês seguinte ao do vencimento, o novo período de carência será de 30 (trinta) dias para cada mês ou fração de atraso, contados a partir da data do recolhimento, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias de carência.

11.2– O Fundo não concederá qualquer benefício a participante, antes do cumprimento de qualquer dos períodos de carência estabelecidos neste Regulamento, nem relativamente a eventos ocorridos antes do cumprimento desses períodos.

12– Os associados participantes do Fundo, que, em virtude de infração ao estatuto social do Sindicato, forem eliminados de seu quadro de associados, não terão direito a quaisquer restituições relativamente às contribuições recolhidas.

12.1– Os associados participantes que, em virtude de infração ao estatuto social do Sindicato, tiverem seus direitos sociais temporariamente suspensos, terão igualmente suspensos os seus direitos aos benefícios do Fundo.

12.2– A suspensão dos direitos em caráter temporário, isenta o participante do recolhimento de suas contribuições, durante o período de suspensão.

12.2.1– Findo o período de suspensão, o associado poderá voltar a contribuir para o Fundo, mas deverá cumprir novo período de carência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do recolhimento de sua primeira contribuição após o término do período de suspensão.

13– Havendo quantidade de benefícios a pagar, cujo montante ultrapasse as possibilidades econômicas do Fundo, ou comprometa sua estabilidade financeira, a Diretoria do Sindicato poderá determinar o seu parcelamento, bem como fixar limites necessários para salvaguardar os interesses financeiros do fundo.

13.1– Poderá, também, em caso de necessidade, a Diretoria do Sindicato recorrer ao Fundo de Reserva Técnica, lançando mão de seus recursos para garantir os direitos dos participantes aos benefícios.

13.1.1– A aplicação dos recursos do Fundo de Reserva Técnica em outras finalidades dependerá de autorização da assembléia geral dos participantes.

14– As assembléias gerais dos participantes do Fundo serão regidas pelas mesmas disposições que regulamentam as assembléias gerais do Sindicato.

15– Os associados participantes do Fundo que vierem a infringir o presente Regulamento ou as normas instituídas pela Diretoria do Sindicato, ficarão sujeitos às penalidades previstas no estatuto social do Sindicato.

16– As alterações deste regulamento deverão ser submetidas à aprovação da assembléia geral dos participantes do Fundo.

16.1– Cabe à Diretoria do Sindicato elaborar as normas complementares deste regulamento, observando seus princípios sócio-assistenciais, as disposições estatutárias e a legislação vigente.

16.1.1– Eventuais normas adotadas pela Diretoria, em caso de necessidade inadiável, que impliquem em alteração deste Regulamento, poderão ser tomadas, sendo posteriormente submetidas à ratificação da assembléia geral dos participantes.

17– O Balanço Geral e o Relatório de Benefícios Pagos relativos a cada exercício, serão submetidos à aprovação da assembléia geral dos participantes dentro de seis meses subseqüentes ao seu encerramento.

18– O valor da contribuição mensal dos participantes do Fundo será reajustado automaticamente, sempre que houver reajuste da tarifa do serviço de táxi categoria comum do Município de São Paulo, entrando em vigor na mesma data desse reajuste e com o mesmo índice de aumento.

19– Os valores dos benefícios do Fundo Assistencial serão reajustados automaticamente, também de acordo com os índices de reajuste da tarifa do serviço de táxi categoria comum do Município de São Paulo, entrando em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao desse reajuste.

20– Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pela Diretoria do Sindicato.

São Paulo, 05 de Dezembro de 1998.

NATALÍCIO BEZERRA SILVA    

    Diretor Presidente